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Carla Mariano
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Coxim (MS)
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Carla Mariano
OAB 21.021/MS
VERIFICADO
O Jusbrasil confirmou que esta OAB é autêntica
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Trânsito
,
100%
É a utilização das vias por veículos motorizados, veículos não motorizados, pedestres e animais, ...
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Carlos Benicio da Silva
Comentário ·
há 10 anos
Devo um imposto e não posso pagar. Quais meus direitos?
Jusbrasil Perguntas e Respostas
·
há 10 anos
No caso em questão o executado não diz que tipo de dívida está sendo cobrada. No entanto se a dívida for de IPTU, esta é do próprio imóvel; a execução recaiu sobre este. e certamente irá à hasta pública, visto dizer que não tem recursos para paga-la.
Se a dívida for de outro imposto é preciso saber sobre qual para se saber que tipo de lançamento, tendo em vista a necessidade de verificar se ocorreu os institutos da decadência ou prescrição; não só dizer que a divida é de 2007. Só, citando como exemplo, se a dívida for de IPTU a situação pode ser visualizada da seguinte forma: fato gerador ocorreu em 01/01/2007; o prazo decadencial de cinco anos para lançamento começa a contar a partir de 01/01/2008, que se encerra em 01/01/2013. Se o lançamento foi até 31/12/2012, não ocorreu a decadência. A prescrição começa a se contar a partir de 01/01/2013 por mais cinco anos. Este último prazo é o de direito de cobrança da dívida. Provavelmente a divida existe; neste caso, cuja execução já se encontra em andamento; é melhor constituir um advogado que entende do assunto para tomar as providências cabíveis e tempestivamente, pois o direito não socorre a quem dorme. Se já se passaram mais de cinco dias, prazo para pagar a dívida ou garantir à execução, ou ainda oferecer embargos no prazo de 30 dias a contar data da intimação da penhora, está consumada a execução, só restando em qualquer fase deste processo substituir o bem penhorado, ou a adjudicação do mesmo.
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Thiago Noronha Vieira
Comentário ·
há 10 anos
O que significa "Liminar"?
Jusbrasil Perguntas e Respostas
·
há 10 anos
Entrei com uma ação contra um plano de saúde e ao verificar o processo na internet apareceu a frase"concedida liminar".
a) O que isso quer dizer?
R: Isso quer dizer que o pedido de urgência, a chamada "tutela antecipada" foi concedida. No caso de planos de saúde, tutelas normalmente são para realização de exames/procedimentos/compras de remédios, etc.. Desta forma, quer dizer que o juiz entendeu, à primeira vista, que deve-se conceder aquele pedido antes de se julgar a causa.
É importante frisar, entretanto, que ter a tutela concedida em sede liminar não é garantia de êxito no final do processo. Inclusive, há casos onde a decisão de tutela, no fim do processo, é revertida e, caso seja algo auferível de forma pecuniária (dinheiro) tenha de ser revolvido a parte vencedora que teve de cumprir a decisão em caráter liminar.
b) O que significa a palavra liminar?
R: A medida liminar é a decisão que analisa um pedido urgente (no CPC atual é compreendido pelas chamadas tutelas que podem ser antecipadas ou de urgência). É uma decisão precária, uma vez que a medida pode ser revogada e o direito sob análise pode ou não ser reconhecido no julgamento de mérito da causa. Tem como requisitos o "fumus bonis iuris" (quando há fundamentos jurídicos aceitáveis) e o "periculum in mora" (quando a demora da decisão causar prejuízos).
c) Devo me preocupar?
R: Por hora, não. Isso significa que o pedido urgente foi concedido. Porém, destaco a observações que fiz no segundo parágrafo da primeira resposta. Ter a liminar concedida não quer dizer que o processo se encerrou ali ou não há chance de reversão do quadro decisório.
Atenciosamente,
Thiago Noronha Vieira
OAB/SE 9750.
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Luiz Alberto Borges
Comentário ·
há 10 anos
O que significa "Liminar"?
Jusbrasil Perguntas e Respostas
·
há 10 anos
É uma ordem judicial que tem como escopo resguardar direitos alegados pela parte antes da discussão do mérito da causa. Para a concessão de liminar é necessário estar demonstrado o fumus boni iuris e o periculum in mora, ou seja, deve estar claro que a demora na decisão poderá acarretar eventuais danos ao direito pretendido, bem como a presença aparente de uma situação que ainda não foi inteiramente comprovada. Para a sua concessão, em alguns casos, o juiz exige a prestação de caução da parte requerente.
Fundamentação:
Artigos 560 a 566 do CPC
Artigo 568 do CPC
Artigo 7º da Lei 12.016/2009
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